O pedido é indeferido com base em qualquer dos seguintes fundamentos:
- a)Não se enquadrar no princípio geral estabelecido no artigo 16.º;
- b)Não respeitar as proibições estabelecidas nos artigos 17.º a 24.º;
- c)Não respeitar as características gerais e regras sobre a instalação de suportes publicitários, estabelecidas no Capítulo V;
- d)Não respeitar as condições técnicas específicas estabelecidas nos Capítulos VI a VII;
- e)Não respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas, quando se tratar de licenciamento de publicidade sonora, nos termos do Regulamento Geral do Ruído;
- f)Não cumprir o estabelecido nos artigos 26.º a 30.º