- 1 -A decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser notificada por escrito ao requerente no prazo de 15 dias, contados a partir da data do despacho.
- 2 -No caso de deferimento a licença consubstancia-se na notificação da decisão que é título bastante, desde que acompanhada do comprovativo de pagamento da taxa respetiva, conforme previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro.
Artigo 34.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022