- 1 -O titular da licença de publicidade e outras utilizações do espaço público fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as disposições legais e as contidas na Parte II do presente Regulamento;
- b)Não pode proceder à modificação dos elementos tal como aprovados ou a alterações da demarcação efetuada;
- c)Não pode proceder à transmissão da licença a outrem, salvo mudança de titularidade autorizada nos termos da Parte II do presente Regulamento;
- d)Não pode proceder à cedência da utilização da licença a outrem, mesmo que temporariamente;
- e)Retirar a mensagem e o respetivo suporte, bem como os elementos de ocupação do espaço público no prazo de 5 dias a contar do termo da licença;
- f)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava antes da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária, da utilização com o evento publicitário ou da ocupação do espaço público, procedendo às obras de reparação necessárias, findo o prazo da licença;
- g)À prestação de caução quando, para colocação ou retirada da publicidade ou equipamento e pela ocupação do espaço público, esteja em causa a realização de intervenções que interfiram com calçadas, infraestruturas, revestimento vegetal ou outros elementos naturais ou construídos de responsabilidade municipal, compatível com a intervenção em causa e em função dos valores constantes na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas;
- h)Acatar as determinações da Câmara Municipal de Aveiro e das autoridades policiais, dadas presencialmente em sede de fiscalização ou formalmente comunicadas por notificação, quando exista qualquer violação ao teor da licença ou às disposições da lei e da Parte II do presente Regulamento;
- i)Colaborar com a Câmara Municipal de Aveiro na remoção temporária da ocupação do espaço público para a realização de eventos públicos promovidos pelo Município de Aveiro.
- 2 -A segurança, a vigilância e o bom funcionamento dos suportes publicitários e demais equipamentos incumbem ao titular da licença.
- 3 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais procedimentos constantes da Parte II do presente Regulamento que sigam a tramitação mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo.
Artigo 36.º — Obrigações do titular
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022