- 1 -A afixação de publicidade ou outras utilizações do espaço público na Área Central está subordinada aos princípios gerais contidos no Capítulo II da Parte II do presente Regulamento, aos critérios fixados no Anexo IV e, no que aí não estiver definido, aos critérios previstos nos demais Anexos.
- 2 -Não é permitida a colocação de publicidade ou outras utilizações do espaço público na Área Central que possa impedir a leitura de elementos construtivos de interesse patrimonial, histórico ou artístico, designadamente guardas de varandas de ferro, azulejos e elementos em cantaria, nomeadamente padieiras, ombreiras e peitoris, cornijas, cachorros e outros.
Artigo 48.º — Princípio geral
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022