- 1 -Em caso algum é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante deste Regulamento, sem prévio licenciamento, autorização ou comunicação à Câmara Municipal de Aveiro, consoante os casos, ou de concessão, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação do espaço público exija a execução de obras de construção civil ficam as mesmas cumulativamente sujeitas ao respetivo regime legal aplicável, salvo as que sejam consideradas de escassa relevância urbanística nos termos do Regulamento Urbanístico do Município de Aveiro.
- 3 -É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
Artigo 5.º — Obrigatoriedade do licenciamento, autorização ou comunicação
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022