- 1 -O direito de ocupação do espaço público e/ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, adquirido nos termos dos regimes contemplados na Parte II do presente Regulamento, caduca nas seguintes situações:
- a)Por morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do titular;
- b)Por perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença;
- c)Por não ter sido requerida a mudança de titularidade nos termos do previsto na Parte II do presente Regulamento;
- d)Se o titular não proceder ao pagamento das taxas, dentro do prazo fixado para o efeito.
- e)Por término do prazo solicitado.
- 2 -Verificando-se a caducidade prevista neste artigo aplica-se o procedimento previsto no artigo 57.º da Parte II do presente Regulamento.
Artigo 52.º — Caducidade
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022