- 1 -Para instalação de dispositivos aéreos cativos, é necessária autorização prévia expressa dos titulares de direitos ou das entidades com jurisdição sobre os espaços onde se pretende a sua instalação.
- 2 -Serão observados os princípios e as condições gerais de ocupação do espaço público quando nele instalados.
Artigo 14.º — Dispositivos Publicitários Aéreos Cativos
Vigente desde: 26/05/2022
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