- 1 -Além das condições previstas na legislação aplicável, a ocupação do espaço público com esplanadas confere ao seu titular o direito a utilizar como suas componentes guarda-ventos, guarda-sóis, guarda-corpos, estrados, vasos, floreiras e aquecedores, nos termos referidos no presente regulamento, e não pode exceder a largura da fachada do estabelecimento respetivo nem dificultar o acesso livre e direto ao mesmo em toda a largura do vão da porta num espaço não inferior a 1,20 m e a transversal exceder metade da largura livre do passeio.
- 2 -Excecionalmente podem ser excedidos os limites previstos no n.º 1 quando tal não prejudique o acesso a estabelecimentos e ou prédios contíguos devendo para tal, o requerimento inicial ser acompanhado da necessária autorização escrita do proprietário ou proprietários em causa.
- 3 -O mobiliário a instalar nas esplanadas deve apresentar qualidade em termos de desenho, materiais e construção, aspetos que serão analisados com maior rigor sempre que se trate de esplanadas integradas em áreas históricas e de imóveis classificados, em vias de classificação ou abrangidos por zonas de proteção dos mesmos.
- 4 -Fora do horário de funcionamento do estabelecimento e do horário previsto no n.º 4 do artigo 63.º o equipamento amovível da respetiva esplanada aberta deve ser removido do espaço público, salvo no período compreendido entre as 00h00 e as 10h00.
- 5 -A colocação de guarda-sóis cuja projeção ao solo exceda a área de ocupação do espaço público já licenciada é objeto de licenciamento autónomo.
- 6 -A ocupação do espaço público com esplanadas deve deixar livre para circulação de peões um espaço de passeio nunca inferior a 1,5 m.
- 7 -A ocupação de espaço privado de uso público com esplanadas tem de cumprir as condições previstas nos artigos anteriores bem como as demais condições previstas na legislação aplicável.
- 8 -A ocupação do espaço privado de uso público, sem prejuízo da sua isenção de taxas municipais, não pode afetar o uso público do espaço privado.
Artigo 1.º — Ocupação do solo com esplanadas abertas
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022