- 1 -Devem ser instalados em espaços amplos, praças, largos e jardins, sendo de evitar a sua colocação em locais de largura inferior a 6 metros.
- 2 -Em relação a este tipo de equipamento é obrigatória a prestação de caução.
Artigo 7.º — Ocupação do solo com quiosques, roulottes e stands (designadamente os destinados à comercialização de imóveis)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022