- 1 -A ocupação do espaço público com este tipo de equipamentos, bem como a publicidade aí colocada está dependente de concurso público de concessão.
- 2 -As condições de afixação de publicidade nestes equipamentos, respeitará as normas constantes dos procedimentos para atribuição de exploração e/ou colocação dos mesmos e, na sua falta, as disposições deste Regulamento.
Artigo 9.º — Abrigos de transportes públicos, cabines telefónicas e marcos de correio
Vigente desde: 26/05/2022
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