Paramentos - as paredes exteriores, serão mantidas conforme a situação original ou de acordo com a tipologia identificada no imóvel.
De acordo com a história e tradição construtiva do Alto Douro Vinhateiro, ficam assim identificados os seguintes tipos de paramentos permitidos e pela seguinte ordem de preferência:
- a)Paramento de alvenaria ordinária - paramento constituído por blocos de xisto da região de forma irregular, facetados ou não no exterior e travados com pedra miúda escassilhada, que preenche as irregularidades constituindo um conjunto homogéneo.
Para estes paramentos, ponteirar ou remover a pedra escacilhada e adicionar argamassas aparentes pintadas ou não, é um acto destrutivo e consequentemente interdito;
- b)Paramento de alvenaria seca - paramento onde a técnica de construção de paredes que dispensa o uso de argamassa na ligação entre pedras entre si. Apesar de se poder aplicar este termo técnico a toda e qualquer alvenaria de pedra que não utilize argamassa de ligação, vulgarmente ela é associada à alvenaria de pedra irregular. Para obviar à menor coesão da parede, consequente da falta de argamassa de assentamento, esta técnica requer uma boa execução no travamento das pedras entre si através do encaixe cuidado das pedras e da utilização de escassilhos;
- c)Paramento em alvenaria de pedra aparelhada - paramento em blocos de pedra da região de forma regular paralelepipédica, assentes com junta seca.
Para estes paramentos, ponteirar as juntas, revesti-las de argamassa, pintá-las é um acto destrutivo e consequentemente interdito.
Da mesma forma, aplicar agentes abrasivos, tintas e outros materiais que ponham em causa a conservação da pedra é também interdito.