- 1 -Não é permitida a pintura das cantarias.
- 2 -É interdita a utilização de cimento ou betão a imitar cantaria.
- 3 -Sempre que se torne necessário tomar as juntas existentes nas cantarias, terá que ser aplicada uma argamassa podre, com o traço um terço ou um quarto (uma medida de cal hidráulica e três ou quatro medidas de areia).
Artigo 122.º — Cantarias
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004