A actividade controlo interno consiste em verificar e executar o seguinte:
- a)Os registos de entradas das denúncias, das participações e dos autos de notícia sobre operações urbanísticas, bem como dar andamento devido a cada registo;
- b)Os requerimentos de obras entrados na Câmara Municipal e os prazos de desenvolvimento de cada um, em colaboração com o técnico que tem a seu cargo os processos de urbanização e edificação;
- c)Receber dos fiscais municipais cópias dos documentos (autos de notícia, etc.) que dão lugar à formação dos processos de contra-ordenações sobre as operações urbanísticas, cujos originais e processos formais tramitam na secção de taxas e licenças, e anexá-las nos processos respectivos;
- d)A aplicação das taxas a cada item do respectivo processo;
- e)Os autos de embargo determinados pelo presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.