- 1 -As licenças ou autorizações anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a respectiva revalidação, caso em que são válidas até ao último dia desse prazo.
- 2 -As licenças ou autorizações concedidas por período de tempo certo caduca no último dia do prazo para que foram concedidas, que deverá constar sempre no respectivo alvará de licença/autorização.
Artigo 148.º — Período de validade das licenças ou autorizações
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004