O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os pedidos de licenciamento ou autorização apresentados a partir desta data, inclusive.
Artigo 158.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004