O pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento e em modelo aprovado por esta, instruído com a planta de localização à escala 1:25 000 ou superior.
Artigo 22.º — Instrumentos de desenvolvimento e planeamento
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004