- 1 -Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre licenciamento de obras de edificação e demolição, nomeadamente:
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa da localização da obra.
- 2 -Levantamento fotográfico a cores das edificações existentes a intervencionar, enquadramento e envolvente.
Artigo 32.º — Instrução do processo
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004