Para os efeitos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação, considera-se geradora de um impacte semelhante a um loteamento toda e qualquer construção que reúna um destes requisitos:
- a)Possua mais de uma caixa de escadas;
- b)Disponha mais de oito fracções ou unidades de utilização, com excepção das destinadas a estacionamento automóvel;
- c)Apesar de funcionalmente ligados ao nível de subsolo ou por elementos estruturais ou de acesso, se apresentem como edificações autónomas acima do nível do terreno.