- 1 -A comunicação será acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Descrição do prédio emitida pela conservatória do registo predial ou pela repartição de finanças;
- b)Extracto das plantas de ordenamento e plantas de localização às escala 1/10 000 e 1/2000, ou superior;
- c)Memória ou nota descritiva descrevendo claramente e sucintamente a pretensão;
- d)Planta de implantação à escala 1/200 ou superior, cotada, com a indicação do terreno afecto, das construções existentes (e a indicação da sua utilização ou uso) e das vias públicas envolventes
- e)Cronograma de execução das obras;
- f)Termo de responsabilidade;
- g)Autorização do técnico autor do projecto inicial desde que não tenha decorrido mais de cinco anos e quando aplicável;
- h)Projectos das especialidades necessários à execução da operação acompanhados de termo.
- 2 -No caso dos trabalhos referidos no n.º 2 do artigo 9.º deverão ser entregues adicionalmente ao n.º 1 os seguintes documentos:
- a)Plantas cotadas de alterações, à escala 1/100 ou superior, com as cores apropriadas;
- b)Plantas finais, à escala 1/100 ou superior, correspondente à obra em vista;
- c)Fotografias do imóvel.
- 3 -No caso dos trabalhos referidos na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º deverão ser entregues adicionalmente os seguintes documentos:
Plantas cotadas da construção (e cobertura), alçados e corte transversal, à escala 1/100.
- 4 -No caso dos trabalhos referidos na alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º deverão ser entregues adicionalmente os seguintes documentos:
- a)Alçados de alterações, à escala 1/100 ou superior, com as cores apropriadas
- b)Alçados finais, à escala 1/100 ou superior, correspondente à obra em vista;
- c)Fotografias do imóvel.
- 5 -No caso dos trabalhos referidos na alínea n) do n.º 3 do artigo 9.º, deverá ser entregue adicionalmente planta de implantação à escala 1:1000 ou superior, na qual se deve delimitar, a vermelho e com rigor o troço ou área que vai ser objecto de obras.
Artigo 39.º — Instrução do processo
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004