- 1 -A licença/autorização para obras é de natureza policial, não tendo a Câmara Municipal para a sua concessão a obrigação de apreciar a presumível violação de direitos de natureza privada.
- 2 -Os prejuízos causados com, ou durante, a execução das obras a terceiros ou a coisa do domínio público, ou domínio público municipal, são da responsabilidade do dono da obra.
Artigo 82.º — Natureza policial
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004