Sempre que em qualquer obra se pretendam aplicar novos materiais em elementos resistentes ou se usem processos novos de construção ainda não regulamentados, a decisão fica dependente de parecer favorável de qualquer laboratório oficial de engenharia civil.
Artigo 89.º — Novos materiais
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004