- 1 -A atribuição e venda de lotes serão efetuadas por deliberação da Câmara Municipal após análise da Declaração de Intenção de Investimento.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal é comunicada ao candidato por carta registada com aviso de receção.
- 3 -Na deliberação de atribuição e venda, a Câmara Municipal definirá os prazos máximos para o início e a conclusão das construções a erigir e que não poderão exceder oito meses e dois anos, respetivamente, contados a partir da data do título da Conservatória do Registo Predial, os quais não poderão ser ultrapassados, salvo motivo de força maior ou outras circunstâncias estranhas à vontade e capacidade dos adquirentes dos lotes, devidamente justificadas pelo adquirente e reconhecidas pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Deliberação e comunicação
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020