- 1 -A Câmara Municipal, em decisão devidamente fundamentada, poderá aprovar a venda de lotes a candidatos que façam depender a aquisição do acesso a Fundos Comunitários.
- 2 -Neste caso deve ser outorgado contrato promessa de compra e venda sujeito àquela condição, fixando-se expressa e formalmente o prazo para a outorga do contrato definitivo e as consequências do seu não cumprimento, bem como as condições do preço ou outras.
Artigo 14.º — Possibilidade de venda de lotes a entidades que fazem depender a compra do acesso a Fundos Comunitários
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020