O contrato definitivo de venda e as cláusulas do mesmo serão obrigatoriamente sujeitas a registo na Conservatória do Registo Predial, de que o adquirente deve fazer prova junto da Câmara Municipal, no prazo de 60 dias, a contar da data da escritura. Caso não cumpra o estipulado está sujeito ao regime sancionatório previsto neste Regulamento.
Artigo 17.º — Sujeição a registo
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020