- 1 -Caso se verifique um atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento relativo à transmissão do lote, a Câmara Municipal de Celorico da Beira poderá notificar o promitente-comprador, mediante carta registada com aviso de receção, para proceder ao pagamento do valor em causa, consignando um prazo terminal de 10 (dez) dias, para o efeito, sob pena de ser revogada a deliberação de atribuição do lote e de se considerar resolvido o contrato, com perda dos quantitativos a título de sinal.
- 2 -Acessoriamente poderá a Câmara Municipal de Celorico da Beira deliberar a inibição da entidade incumpridora para qualquer outra futura aquisição de lotes no Parque Empresarial A25, por um período máximo de dois anos.
Artigo 21.º — Incumprimento
Vigente desde: 25/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2020