- 1 -Os lotes de terreno do "Parque Empresarial A25" destinam-se, fundamentalmente, à instalação de unidades empresariais, sendo no entanto, ainda permitida a instalação de unidades de outra natureza que pelo seu caráter se inscrevam nos objetivos do Parque Empresarial, designadamente armazéns, desde que afetos à atividade industrial, de comércio e de serviços, devidamente justificado com a pretendida.
- 2 -O tipo de unidades a instalar serão preferencialmente de indústria transformadora, de elevado nível de incorporação técnica e de introdução de valor acrescentado.
- 3 -As áreas de equipamento de utilização coletiva são constituídas por dois lotes, designados pelos números 1 (um) e 7 (sete), destinados a equipamentos e/ou serviços diversos compatíveis e de apoio ao Parque Empresarial A25, podendo também integrar estabelecimentos de comércio e de serviços, de acordo com o Plano de Urbanização de Celorico da Beira.
Artigo 4.º — Finalidades do "Parque Empresarial A25"
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020