- 1 -Os lotes de terreno só podem ser adquiridos pelos concorrentes que preencham as condições previstas no artigo 4.º e no artigo 5.º, para os fins requeridos.
- 2 -Os adquirentes obrigam-se a cumprir integralmente o presente Regulamento.
- 3 -Os adquirentes obrigam-se a edificar no lote o projeto aprovado pela Câmara Municipal.
- 4 -Os adquirentes de lotes para instalação de unidades empresariais ficam sujeitos às regras disciplinadoras do exercício da atividade industrial, de comércio, de serviços conforme estipulado na legislação em vigor.
Artigo 6.º — Adquirentes dos lotes
Vigente desde: 25/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2020