O Município de Aveiro fica obrigado, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no Recinto.
Artigo 17.º — Obrigações
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022