Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Complexo/Recinto Desportivo Estádio Municipal de Aveiro
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), x) e rr), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo dos n.os 2 e 3, do artigo 7.º, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do Estádio Municipal de Aveiro/ Mário Duarte, em Taboeira, Esgueira, Aveiro, doravante abreviadamente designado por "Recinto".
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional e não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco reduzido, normal, elevado, que como tal são definidas nos n.º s 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, ou legislação que lhe vier a suceder.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Propriedade e localização
O Recinto é propriedade do Município de Aveiro e localiza-se no Lugar de Taboeira, 3804-508 Aveiro.
Composição
1 - O Recinto Desportivo é composto pelo Estádio Municipal de Aveiro e a sua envolvente exterior, nomeadamente pela zona de circulação contígua ao Estádio, que denominamos "bolacha", a praceta nascente e a praceta norte, onde está também instalado o TV Compound.
2 - O edifício do Estádio Municipal de Aveiro é composto:
a) Pelo Edifício Administrativo Poente, com sete pisos, desde o -3 ao 3, pelo Centro de Formação, três parques de estacionamento internos (Técnico, VVIP e Sul) e dois anéis de bancada, com o relvado à quota do piso -1;
b) No piso 3 encontram-se a bancada de imprensa, a sala de controlo da polícia, a sala do animador, e sala da gestão técnica, no piso 2 encontram-se 23 camarotes box, no piso 1 encontram-se 12 camarotes VIP e a Tribuna presidencial, bem como 2 restaurantes e 1 bar VIP;
c) No piso zero a entrada dos convidados VIP faz-se pela porta B, e entrada da Comunicação Social faz-se pela porta A;
d) No piso -1 encontram-se os 2 balneários para o Futebol Profissional, 2 balneários para árbitros, sala de controlo antidoping e sala de conferências;
e) No piso -2 faz-se o acesso ao relvado e encontram-se mais 2 balneários, de categoria inferior;
f) No piso -3 encontram-se 4 salas amplas, semelhantes a salas de ginásio;
g) Oito bares em cada um dos anéis de bancada e ao nível de instalações sanitárias, dispõe de 22 WC masculinos, 20 WC femininos e 6 WC para pessoas com mobilidade reduzida em zonas de bancada, 23 WC mistos, 4 WC masculinos, 4 WC femininos e 4 WC para pessoas com mobilidade reduzida no edifício administrativo poente.
2 - Na zona exterior ao perímetro do Recinto, existem os seguintes dois parques de estacionamento:
a) O parque de estacionamento para público geral, com capacidade para 2412 lugares para veículos ligeiros, situado a norte do Recinto, e o terminal de autocarros com capacidade para 83 autocarros, a nascente do Recinto, sendo o acesso do público proveniente do parque de estacionamento geral ao Estádio através da praceta norte e também através do lado norte da praceta nascente, e o público proveniente do parque do terminal de autocarros acede ao Estádio através da praceta nascente, evitando desta forma coexistência entre os adeptos dos diferentes clubes, obtida, se necessário, através da separação física com barreiras; para aceder ao parque de estacionamento geral, os adeptos podem realizar dois trajetos alternativos, através da via circular externa ao Recinto, a nascente do Estádio, ou através da malha urbana de Taboeira, a norte do Estádio; para aceder ao parque de estacionamento do terminal de autocarros o acesso é unicamente possível pela via circular externa ao Recinto;
b) O Recinto dispõe de 3 parques internos cobertos e fechados, todos à quota do piso -1, sendo o Parque Técnico composto por 2 patamares; o patamar superior, com capacidade para 22 veículos ligeiros, destina-se aos veículos ligeiros das equipas, equipa de arbitragem e delegado ao jogo; o patamar inferior destina-se aos autocarros das equipas, com capacidade para 4 autocarros e 4 veículos ligeiros; o Parque Sul, com capacidade para 2 veículos pesados e 17 veículos ligeiros, destina-se aos veículos prioritários, como são exemplo as viaturas das Forças de Segurança (PSP ou GNR), ANEPC, Bombeiros e Emergência Médica;
c) O Parque VVIP, com capacidade para 56 viaturas ligeiras, destina-se aos convidados VIP.
Identificação dos recintos desportivos
São abrangidos pelo presente regulamento o recinto desportivo do Estádio Municipal de Aveiro, com um campo que permite a realização de competições desportivas profissionais ou não profissionais na modalidade de Futebol.
Área
Bancadas
(ver documento original)
Espaços Públicos
No complexo desportivo são considerados espaços públicos aqueles que assim forem designados, nomeadamente:
Restrições ao acesso
Os pisos -3, -2, -1 e 3 do Edifício Poente, bem como as zonas técnicas, o Parque Técnico e o Parque Sul são de acesso restrito ao público.
Público
Competições
O Estádio Municipal de Aveiro reúne as condições necessárias para acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente regulamento.
Paragem e estacionamento de viaturas
Viaturas pertencentes às forças de segurança, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
a.1) Equipa de arbitragem: 2 lugares para veículos ligeiros;
a.2) Delegado ao jogo, observador e organização do jogo: 4 lugares para veículos ligeiros;
a.3) Forças de Segurança - 2 lugares para veículos ligeiros;
a.4) Equipa visitada - 4 lugares para veículos ligeiros;
a.5) Equipa visitante - 3 lugares para veículos ligeiros;
a.6) Federação Portuguesa de Futebol/Liga Portugal - 4 lugares para veículos ligeiros.
b.1) Equipa visitada - 2 lugares para autocarros;
b.2) Equipa visitante - 2 lugares para autocarros;
b.3) Veículos de apoio da equipa visitada - 2 lugares para veículos ligeiros;
b.4) Veículos de apoio da equipa visitante - 2 lugares para veículos ligeiros.
Obrigações
O Município de Aveiro fica obrigado, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no Recinto.
Plano de Emergência Interno
O Município de Aveiro dispõe do plano de emergência interno (PEI) do Estádio Municipal de Aveiro, permanentemente atualizado.
Plano de evacuação de pessoas
O Município de Aveiro dispõe do plano de evacuação (PE) do Estádio Municipal de Aveiro, permanentemente atualizado.
Designação Gestor de Segurança
É um dever do promotor do espetáculo desportivo identificar o Gestor de Segurança, comunicando a sua identidade ao proprietário e à APCVD.
Oficial de ligação aos Adeptos (OLA)
Nas competições de natureza profissional o promotor do espetáculo desportivo identifica o Oficial de ligação aos Adeptos (OLA), comunicando ao proprietário e à APCVD.
Competições de risco elevado
a.1) A entrada pelas escadarias da praceta nascente, que se destina aos adeptos provenientes do Terminal de Autocarros;
a.2) A entrada pelo lado do deck, a norte da praceta nascente, que se destina aos adeptos provenientes do Parque de Estacionamento Geral;
a.3) A entrada pela praceta norte, que se destina aos adeptos provenientes do Parque de Estacionamento Geral;
a.4) A entrada poente, que se destina aos adeptos provenientes do Parque Estacionamento Geral, aos convidados VIP e aos órgãos de comunicação social.
b.1) Vértice bancada poente/norte: portas E2 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada norte e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada poente;
b.2) Vértice bancada norte/nascente: porta E5 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada nascente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada norte;
b.3) Vértice bancada nascente/sul: porta E8 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada sul e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada nascente;
b.4) Vértice bancada sul/poente: porta E11 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada poente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada sul.
c.1) Bancada poente: porta E1 e E12;
c.2) Bancada norte - E3 e E4;
c.3) Bancada nascente - E6 e E7;
c.4) Bancada sul - E9 e E10.
Competições de risco reduzido e normal
a.1) Vértice bancada poente/norte: portas E2 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada norte e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada poente;
a.2) Vértice bancada norte/nascente: porta E5 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada nascente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada norte;
a.3) Vértice bancada nascente/sul: porta E8 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada sul e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada nascente;
a.4) Vértice bancada sul/poente: porta E11 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada poente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada sul.
b.1) Bancada poente: porta E1 e E12;
b.2) Bancada norte: E3 e E4;
b.3) Bancada nascente: E6 e E7;
b.4) Bancada sul: E9 e E10.
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior do recinto desportivo, com exceção das zonas de hospitalidade e camarotes, nos pisos 1 e 2 do edifício administrativo poente, e no bar de apoio aos camarotes, no piso 1, do mesmo edifício. As bebidas serão servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente.
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do complexo desportivo.
Controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Vigilância de grupos de adeptos
Zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos
Acesso de espetadores ao complexo/recinto desportivo
São condições de acesso dos espetadores ao complexo/recinto desportivo:
Permanência de espetadores no complexo/recinto desportivo
São condições de permanência dos espetadores no complexo/recinto desportivo:
Local, acreditação e circulação
Infrações
Todas as infrações ao presente regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, e demais legislações que ao caso for aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, após o seu registo pela Autoridade para a Proteção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), no dia seguinte ao da sua publicação.
315318707