- 1 -Nas competições consideradas de risco elevado os adeptos das equipas em competição são separados fisicamente, no acesso ao Recinto e no interior e na saída deste, cabendo, a cada um dos adeptos, lugares específicos nas bancadas do Estádio Municipal de Aveiro como a seguir se descreve:
- a)Nas competições de risco elevado prevê-se um perímetro de segurança alargado, com 4 possíveis entradas, sendo em todas elas efetuado o controlo e revista dos adeptos e restantes por elementos ARD's:
a.1) A entrada pelas escadarias da praceta nascente, que se destina aos adeptos provenientes do Terminal de Autocarros;
a.2) A entrada pelo lado do deck, a norte da praceta nascente, que se destina aos adeptos provenientes do Parque de Estacionamento Geral;
a.3) A entrada pela praceta norte, que se destina aos adeptos provenientes do Parque de Estacionamento Geral;
a.4) A entrada poente, que se destina aos adeptos provenientes do Parque Estacionamento Geral, aos convidados VIP e aos órgãos de comunicação social.
- b)Relativamente às entradas para as ZCEAP, os adeptos que se destinam a essas zonas deverão aceder ao interior do perímetro alargado pelas entradas normais, juntamente com os restantes adeptos, sendo depois realizado um segundo controlo, com revista mais minuciosa, nas portas de acesso a cada uma das ZCEAP;
- c)A entrada nestas zonas apenas é possível com a apresentação de bilhete destinado à ZCEAP e, a partir da entrada nas portas correspondentes, garante-se a exclusividade da ocupação da ZCEAP apenas por adeptos destinados a essa zona;
- d)É garantido o desimpedimento dos canais de acesso a qualquer zona do recinto por elementos ARD's em número suficiente para garantir o fluxo dos adeptos no exterior e interior do estádio;
- e)A bancada inferior e superior do topo Sul está destinada aos adeptos da equipa B, provenientes do parque do Terminal de Autocarros, à qual podem aceder através de um percurso diferenciado e independente das outras bancadas, pela praceta nascente, com separação física, se necessário, através de grades tipo "Bekaert";
- f)Na bancada a separação é feita através de uma barreira de vidro em cada um dos limites laterais da bancada, que faz parte da infraestrutura do Estádio;
- g)É na bancada inferior do topo sul que se encontra a ZCEAP dos adeptos da equipa B, com as várias configurações previstas, conferindo a flexibilidade necessária para a adequação à realidade de cada evento; para aceder a esta zona, e independentemente da opção de configuração, os adeptos deverão entrar pela porta E8, onde será efetuado controlo e revista por elementos ARD's;
- h)A opção B1, utilizando os setores A27 a A34, com capacidade para 4489 lugares, prevê a utilização integral da bancada inferior sul como ZCEAP, utilizando as barreiras de vido da infraestrutura da bancada como delimitação da ZCEAP;
- i)A opção B2, utilizando os setores A27 a A30, com capacidade para 1993 lugares, prevê a delimitação da ZCEAP no setor A30, reduzindo a sua lotação em 200 lugares, através da colocação de duas lonas transversais à bancada, fixas à estrutura das cadeiras, cuja remoção só seja possível com recurso a ferramentas, e com largura de 1,5 metros cada, havendo ainda entre as duas lonas uma zona tampão com a largura de 2,4 metros; na circulação interior da bancada há também separação física dos adeptos através de grades tipo "Bekaert" com telas, não permitindo desta forma a passagem de objetos entre as zonas distintas; é garantido o acesso exclusivo dos adeptos às instalações sanitárias masculinas e femininas e aos bares de apoio no interior da ZCEAP;
- j)A opção B3, utilizando os setores A27 a A29, com capacidade para 1288 lugares, prevê a delimitação da ZCEAP no setor A29, na fronteira com o setor A30, reduzindo a sua lotação em 200 lugares, através da mesma solução apresentada na opção anterior; na circulação interior da bancada está também prevista a separação física apresentada na opção anterior e é garantido também o acesso exclusivo às instalações sanitárias masculinas e femininas e aos bares de apoio no interior da ZCEAP;
- k)A opção B4, utilizando os setores A27 e A28, com capacidade para 832 lugares, prevê a delimitação da ZCEAP no setor 29, na fronteira com o setor A28, reduzindo a lotação deste último em 192 lugares, através da mesma solução apresentada na opção anterior; na circulação interior da bancada está também prevista a separação física apresentada na opção anterior e é garantido também o acesso exclusivo às instalações sanitárias masculinas e femininas e aos bares de apoio no interior da ZCEAP; a ZCEAP definida para os adeptos da equipa A encontra-se na bancada inferior do topo norte, a qual também prevê várias configurações; para aceder a esta zona, e independentemente da opção de configuração, os adeptos deverão entrar pela porta E5, onde será efetuado o controlo e revista por elementos ARD's;
- l)A opção A1, utilizando os setores A10 a A17, com capacidade para 4480 lugares, prevê a utilização integral da bancada como ZCEAP, à semelhança da opção 1B, anteriormente descrita;
- m)A opção A2, utilizando os setores A14 a A17, com capacidade para 2070 lugares, prevê a delimitação da ZCEAP no setor A14, na fronteira com o setor A13, reduzindo a sua lotação em 200 lugares, através da solução apresentada nas opções anteriores; na circulação interior da bancada está também prevista a separação física apresentada na opção anterior e é garantido também o acesso exclusivo às instalações sanitárias masculinas e femininas e aos bares de apoio no interior da ZCEAP;
- n)A opção A3, utilizando os setores A15 a A17, com capacidade para 1365 lugares, prevê a delimitação da ZCEAP no setor A15, na fronteira com o setor A14, reduzindo a sua lotação em 200 lugares, através da mesma solução apresentada nas opções anteriores; na circulação interior da bancada está também prevista a separação física apresentada na opção anterior e é garantido também o acesso exclusivo às instalações sanitárias masculinas e femininas e aos bares de apoio no interior da ZCEAP;
- o)A opção A4, utilizando os setores A16 e A17, com capacidade para 909 lugares, prevê a delimitação da ZCEAP no setor A15, na fronteira com o setor A15, reduzindo a lotação deste último em 192 lugares, através da mesma solução apresentada nas opções anteriores; na circulação interior da bancada está também prevista a separação física apresentada na opção anterior e é garantido também o acesso exclusivo às instalações sanitárias masculinas e femininas e aos bares de apoio no interior da ZCEAP;
- p)As restantes bancadas, a saber, a bancada inferior e superior nascente, inferior e superior poente e inferior e superior norte, estão destinadas aos adeptos da equipa A, provenientes do parque de Estacionamento Geral, à qual podem aceder através de um percurso diferenciado e independente das outras bancadas, pela praceta norte e nascente, com separação física através de grades tipo "Bekaert"; na bancada a separação é feita através de uma barreira de vidro em cada um dos limites laterais da bancada, que faz parte da infraestrutura do Estádio.
- a)Nas competições de risco elevado prevê-se um perímetro de segurança alargado, com 4 possíveis entradas, sendo em todas elas efetuado o controlo e revista dos adeptos e restantes por elementos ARD's:
- 2 -É instalado e mantido em perfeitas condições um sistema de videovigilância, que permite o controlo visual de todas as entradas e o interior do estádio, instalado na sala de segurança, no piso 3 do edifício poente, composto por 127 câmaras fixas e móveis, distribuídas de acordo com o anexo, e permite a captação e conservação de som e imagem por um período de 60 dias.
- 3 -O controlo da venda de títulos de ingresso é realizado com recurso a meios mecânicos, eletrónicos ou eletromecânicos, a fim de assegurar o fluxo de entrada dos espetadores, impedindo a reutilização do título de ingresso e permitindo a deteção de títulos de ingresso falsos e como a seguir se descreve:
- a)Em cada uma das 12 entradas, o controlo é feito através de torniquetes com leitura ótica do código de barras do bilhete para o evento;
- b)Anel de bancada inferior, nas portas E2, E5, E8 e E11; cada porta tem dois grupos torniquetes, com 3 torniquetes cada:
b.1) Vértice bancada poente/norte: portas E2 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada norte e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada poente;
b.2) Vértice bancada norte/nascente: porta E5 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada nascente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada norte;
b.3) Vértice bancada nascente/sul: porta E8 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada sul e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada nascente;
b.4) Vértice bancada sul/poente: porta E11 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada poente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada sul.
- c)Anel da bancada superior, nas portas das torres E1, E3, E4, E6, E7, E9, E10, E12; cada porta tem um grupo com 3 torniquetes:
c.1) Bancada poente: porta E1 e E12;
c.2) Bancada norte - E3 e E4;
c.3) Bancada nascente - E6 e E7;
c.4) Bancada sul - E9 e E10.
- 4 -Existem zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, devidamente separadas e delimitadas, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, e como se descreve no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Aplicam-se medidas de controlo da passagem das zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos para outras zonas do recinto desportivo, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, e como se descreve no n.º 1 do presente artigo.
- 6 -A adoção das medidas acima descritas não prejudica a adoção das demais medidas previstas para as competições de risco reduzido e normal.
- 7 -No Recinto, nas competições de natureza profissional ou de natureza não profissional de risco elevado o promotor do espetáculo desportivo identifica o coordenador de segurança e pessoal de segurança privada que é designado nos termos do artigo 10.º, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação.
Artigo 22.º — Competições de risco elevado
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022