O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional e não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco reduzido, normal, elevado, que como tal são definidas nos n.º s 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, ou legislação que lhe vier a suceder.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022