- 1 -Os profissionais dos órgãos de comunicação social desenvolvem a sua atividade profissional na tribuna de imprensa, situada no piso 3, do lado poente do segundo anel da bancada, e no Auditório/ Sala de Conferências no piso -1.
- 2 -A entrada dos profissionais dos órgãos de comunicação social faz-se pela Porta A, do lado poente do Estádio, local onde é confirmada a sua acreditação.
- 3 -Após a confirmação da acreditação, os profissionais dos órgãos de comunicação social utilizam um percurso independente e exclusivo para os órgãos de comunicação social, subindo de elevador até ao piso 3, no qual têm um lounge onde podem desenvolver o seu trabalho escrito nas várias mesas que estão disponíveis com pontos de energia, bem como na tribuna de imprensa, com visibilidade total e direta para o relvado, sendo que para aceder ao Auditório, deverão utilizar o mesmo circuito, descendo até ao piso -1.
- 4 -Os profissionais dos órgãos de comunicação social, para o exercício da sua atividade no Recinto, devem estar devidamente acreditados.
- 5 -Salvaguardadas as medidas de segurança e as regras do espetáculo desportivo, é livre a circulação dos profissionais dos órgãos de comunicação social, quando tal se mostrar necessário ao exercício da sua atividade profissional.
Artigo 31.º — Local, acreditação e circulação
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022