Compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob propostas de outras entidades, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios, ouvida a Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 3.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004