- 1 -À Comissão compete:
- a)Propor a denominação de novos arruamentos e de lugares públicos ou a alteração dos actuais;
- b)Elaborar pareceres sobre a atribuição de novas designações a arruamentos ou sobre a alteração das já existentes, de acordo com a respectiva localização e importância;
- c)Definir a localização dos topónimos.
- 2 -A Comissão deverá remeter as propostas de toponímia às juntas de freguesia da respectiva área geográfica para emissão de parecer não vinculativo.
- 3 -As juntas de freguesia deverão pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias, findo o qual será considerada como aceite a proposta formulada.
- 4 -A consulta às juntas de freguesia prevista no n.º 2 é dispensada quando a origem da proposta seja da iniciativa da Câmara Municipal.
- 5 -A Comissão só pode emitir pareceres ou formular propostas desde que haja quórum.
Artigo 5.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004