- 1 -Alvarás não especialmente contemplados na tabela - 15,00 (euro)
- 2 -Autos ou termos de qualquer espécie - 6,00 (euro)
- 3 -Averbamentos de processos ou alvarás em nome do novo titular não especialmente contemplados na tabela - 10,00 (euro)
- 4 -Certidões:
- a)De teor - Cada lauda ainda que incompleta - 5,00 (euro)
- b)Narrativas - Cada lauda ainda que incompleta - 10,00 (euro)
- 5 -Fotocópias autenticadas de documentos arquivados
- a)Não excedendo uma lauda ou face - 4,00 (euro)
- b)Por cada lauda ou face além da primeira - 1,00 (euro)
- 6 -Fotocópias não autenticadas de documentos que fazem parte de processos arquivados na Câmara Municipal ou utilizados na organização dos mesmos:
- a)Formato A3, por folha - 0,50 (euro)
- b)Formato A4, por folha - 0,25 (euro)
- c)Montagem - por cada folha - 1,00 (euro)
- 7 -Buscas - Aparecendo ou não o objecto da busca - 5,00 (euro)
- 8 -Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - Por cada documento - 5,00 (euro)
- 9 -Emissão de Parecer para extracção de inertes - cada - 25,00 (euro)
- 10 -Emissão de outros pareceres necessário à instrução de processos, cuja aprovação seja da competência de outras entidades, por cada um - 30,00 (euro)
- 11 -Vistorias diversas, não especialmente contempladas na tabela - 20,00 (euro)
- 12 -Pedido de desistência de pretensão apresentada após o seu exame liminar pelos serviços competentes - 5,00 (euro)
O exercício de caça, está sujeito às taxas fixadas e actualizadas de acordo com legislação especial.
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença de loteamento com obras de urbanização
- 1 -Emissão do alvará de licença - 75,00 (euro)
- 1.1 -Acresce ao montante referido no número anterior:
- a)Por lote - 7,50 (euro)
- b)Por fogo - 4,00 (euro)
- c)Por outras unidades de utilização - por fracção - 7,50 (euro)
- d)Prazo inicial, por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)
- 2 -Alteração ao alvará - acrescido das taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.1, resultantes do aumento licenciado - 10,00 (euro)
- 3 -Outros aditamentos ao alvará de licença, incluindo averbamentos - 50,00 (euro)
- 4 -1.ª prorrogação - por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença de loteamento sem obras de urbanização
- 1 -Emissão do alvará de licença - 70,00 (euro)
- 1.1 -Acresce ao montante referido no número anterior:
- a)Por lote - 7,50 (euro)
- b)Por fogo - 4,00 (euro)
- c)Por outras unidades de utilização - por fracção - 7,50 (euro)
- 2 -Alteração ao alvará - acrescido das taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.1, resultantes do aumento admitido ou licenciado - 10,00 (euro)
- 3 -Outros aditamentos ao alvará de licença, incluindo averbamentos - 40,00 (euro)
QUADRO III
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
- 1 -Emissão do alvará de licença - 50,00 (euro)
- 2 -Emissão da admissão de comunicação prévia - 50,00 (euro)
- 3 -Acresce aos montantes referidos nos números anteriores:
- a)Prazo inicial - por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)
- b)Infra-estruturas - por cada tipo, nomeadamente:
b.1) - Rede de águas pluviais, por metro de conduta - 0,30 (euro)
b.2) - Redes de esgotos, por metro de conduta - 0,75 (euro)
b.3) - Redes de abastecimento de água, por metro de conduta - 0,30 (euro)
b.4) - Tratamento de águas ou esgotos, por unidade - 15,00 (euro)
b.5) - Redes eléctricas e telefónicas, por metro de cabo - 0,30 (euro)
b.6) - Rede de gás, por metro de conduta - 0,75 (euro)
b.7) - Arruamentos e ou passeios, por metro quadrado - 0,03 (euro)
b.8) - Arranjos exteriores ou espaços verdes, por metro quadrado - 0,03 (euro)
b.9) - Outras infra-estruturas, por unidade de medição - 0,30 (euro)
- 4 -Alteração ao alvará ou admissão - acrescido das taxas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3, resultantes do aumento admitido ou licenciado - 15,00 (euro)
- 5 -Aditamento ao alvará de licença ou admissão, incluindo averbamentos - 50,00 (euro)
- 6 -1.ª prorrogação - por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)
- 7 -O requerente suportará ainda o custo de todos os pareceres a entidades externas ao município, eventualmente necessários à emissão da licença ou admissão da comunicação prévia
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos
- 1 -Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - 20,00 (euro)
- 2 -Acresce ao montante referido no número anterior
- a)Prazo - por cada mês ou fracção - 1,00 (euro)
- b)Por metro quadrado de área de terreno - 0,05 (euro)
QUADRO V
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de construção, remodelação, reconstrução, ampliação ou alteração.
- 1 -Emissão do alvará de licença - 25,00 (euro)
- 1.1 -Acresce aos montantes referidos nos números anteriores:
- a)Prazo inicial - por cada mês ou fracção - 4,00 (euro)
- b)Por tipo de edificação e sua utilização, nomeadamente:
b.1) - Edifícios destinados a habitação, tipo moradia unifamiliar, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40 (euro)
b.2) - Edifícios de apartamentos, destinados a habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,50 (euro)
b.3) - Edifícios para comércio, serviços ou equipamentos em espaços encerrados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.4) - Edifícios destinados a anexos à habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40 (euro)
b.5) - Edifícios destinados a indústria, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.6) - Edifícios com fins agrícolas ou afins, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,30 (euro)
b.7) - Armazéns, abrigos para animais, arrecadações e similares, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,30 (euro)
b.8) - Edifícios com outros fins, não especificados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.9) - Muros, por metro linear - 0,50 (euro)
b.10) - Modificação das fachadas dos edifícios, por metro quadrado de área modificada - 2,00 (euro)
b.11) - Varandas e alpendres na parte projectada sobre a via pública, por metro quadrado de área bruta de construção - 10,00 (euro)
b.12) - Outros corpos salientes, por metro quadrado de área bruta de construção - 10,00 (euro)
b.13) - Estufas ou similares, por metro quadrado de área de ocupação - 0,05 (euro)
b.14) - Demolições de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou admissão da comunicação prévia de construção, por piso - 5,00 (euro)
b.15) - Outras obras que careçam de licença ou admissão de comunicação prévia:
b.15.1) - Por metro quadrado de área de implantação - 1,00 (euro)
b.15.2) - Por metro linear ou unidade - 0,50 (euro)
- 2 -Emissão da admissão de comunicação prévia - 25,00 (euro)
- 2.1 -Acresce aos montantes referidos nos números anteriores:
- a)Prazo inicial - por cada mês ou fracção - 4,00 (euro)
- b)Por tipo de edificação e sua utilização, nomeadamente:
b.1) - Edifícios destinados a habitação, tipo moradia unifamiliar, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40 (euro)
b.2) - Edifícios de apartamentos, destinados a habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,50 (euro)
b.3) - Edifícios para comércio, serviços ou equipamentos em espaços encerrados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.4) - Edifícios destinados a anexos à habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40 (euro)
b.5) - Edifícios destinados a indústria, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.6) - Edifícios com fins agrícolas ou afins, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,30 (euro)
b.7) - Armazéns, abrigos para animais, arrecadações e similares, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,30 (euro)
b.8) - Edifícios com outros fins, não especificados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.9) - Muros, por metro linear - 0,50 (euro)
b.10) - Tanques ou piscinas, por metro quadrado de área ocupada - 2,00 (euro)
b.11) - Modificação das fachadas dos edifícios, por metro quadrado de área modificada - 2,00 (euro)
b.12) - Varandas e alpendres na parte projectada sobre a via pública, por metro quadrado de área bruta de construção - 10,00 (euro)
b.13) - Outros corpos salientes, por metro quadrado de área bruta de construção - 10,00 (euro)
b.14) - Estufas ou similares, por metro quadrado de área de ocupação - 0,05 (euro)
b.15) - Demolições de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou admissão da comunicação prévia de construção, por piso - 5,00 (euro)
b.16) - Outras obras que careçam de licença ou admissão de comunicação prévia:
b.16.1) - Por metro quadrado de área de implantação - 1,00 (euro)
b.16.2) - Por metro linear ou unidade - 0,50 (euro)
- 3 -1.ª prorrogação - por cada mês ou fracção - 4,00 (euro)
- 4 -O requerente suportará ainda o custo de todos os pareceres a entidades externas ao município, eventualmente necessários à emissão da licença ou admissão da comunicação prévia
QUADRO VI
Autorizações de utilização ou de alteração ao uso
- 1 -Emissão de autorização de utilização ou alterações de uso por:
- a)Edifício destinado a habitação, tipo moradia unifamiliar, incluindo anexos - 10,00 (euro)
- b)Por fogo - 10,00 (euro)
- c)Comércio, se não previsto no quadro seguinte - 15,00 (euro)
- d)Serviços, armazéns e equipamentos encerrados - 15,00 (euro)
- e)Equipamentos ao ar livre - 5,00 (euro)
- f)Indústria, excluindo indústria hoteleira - 10,00 (euro)
- g)Anexos e garagens - 5,00 (euro)
- h)Para fins agrícolas ou similares - 5,00 (euro)
- i)Outros fins não especificados - 15,00 (euro)
- 2 -Acresce ao montante referido no número anterior, por cada metro quadrado de área bruta de construção ou fracção - 0,10 (euro)
QUADRO VII
Autorizações de utilização ou de alterações ao uso de estabelecimentos previstas em legislação específica
- 1 -Emissão de autorização de utilização ou alterações ao uso, por cada estabelecimento de:
- a)Bebidas - 30,00 (euro)
- b)Restauração - 40,00 (euro)
- c)Restauração e de bebidas - 60,00 (euro)
- d)Restauração e ou de bebidas, com dança - 100,00 (euro)
- 2 -Emissão de licença ou autorização de utilização ou alterações ao uso, por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços - 40,00 (euro)
- 3 -Emissão de licença ou autorização de utilização ou alterações ao uso, por cada empreendimento turístico - 100,00 (euro)
- 4 -Emissão de licença ou autorização de utilização ou alterações ao uso, por alojamento local - 50,00 (euro)
- 5 -Outras licenças ou autorizações - 50,00 (euro)
- 6 -Acresce ao montante referido no número anterior, por cada metro quadrado de área bruta de construção ou fracção - 0,10 (euro)
QUADRO VIII
Emissões de alvarás de licença parcial
Emissão de licença parcial em caso de construção de estrutura - 30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo
QUADRO IX
Prorrogações por motivos de acabamentos
- 1 -Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por mês ou fracção - 30,00 (euro)
- 2 -Prorrogação do prazo para a execução de todas as restantes obras previstas na licença ou comunicação prévia, em fase de acabamentos, por mês ou fracção - 15,00 (euro)
QUADRO X
Licença especial ou comunicação prévia relativa a obras inacabadas
Emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas, por mês ou fracção - 10,00 (euro)
QUADRO XI
Análise e apreciação de pedidos relativos a projectos de loteamento, obras de urbanização e obras de edificação
- 1 -Primeira apreciação:
- a)Projectos de loteamento - 30,00 (euro)
- b)Projectos de obras de urbanização - 25,00 (euro)
- c)Projectos de obras de edificação - 20,00 (euro)
- 2 -Apreciações seguintes - 50 % do valor definido, no ponto 1, para cada caso
QUADRO XII
Pedido de informação prévia
- 1 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento, por metro quadrado de área de terreno - 0,02 (euro)
- 2 -Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de obras de edificação - 20,00 (euro)
QUADRO XIII
Ocupação da via pública por motivos de obras
- 1 -Tapumes ou outros resguardos, cumulativamente, por:
- a)Mês - 1,00 (euro)
- b)Metro quadrado de superfície de espaço ocupado - 0,50 (euro)
- 2 -Andaimes, cumulativamente, por:
- a)Mês - 2,00 (euro)
- b)Metro quadrado de superfície de espaço ocupado - 1,00 (euro)
- 3 -Gruas, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projectem sobre o espaço público, por mês e por unidade - 20,00 (euro)
- 4 -Outras ocupações, cumulativamente, por:
- a)Mês - 2,00 (euro)
- b)Metro quadrado de superfície de espaço ocupado - 1,00 (euro)
QUADRO XIV
Vistorias
- 1 -Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação ou serviços, com excepção dos previstos no n.º 4 - 25,00 (euro)
- 1.1 -Acresce ao montante anterior, por cada fogo ou unidade de ocupação - 2,50 (euro)
- 2 -Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias, com excepção da indústria hoteleira - 40,00 (euro)
- 3 -Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a comércio, com excepção dos previstos nos n.os 4 e 5 - 20,00 (euro)
- 4 -Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e bebidas, por estabelecimento - 50,00 (euro)
- 5 -Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento - 50,00 (euro)
- 6 -Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados empreendimento turístico e alojamento local - 50,00 (euro)
- 6.1 -Acresce ao montante anterior, por cada estabelecimento comercial, restauração e de bebidas, serviços e por quarto - 5,00 (euro)
- 7 -Vistoria para constituição de propriedade horizontal - 15,00 (euro)
- 8 -Vistoria por auto de recepção provisória ou definitiva - 25,00 (euro)
- 9 -Outras vistorias não previstas nos números anteriores - 25,00 (euro)
QUADRO XV
Operações de destaque
- 1 -Por pedido ou reapreciação - 30,00 (euro)
- 2 -Pela emissão da certidão de aprovação, por lauda - 20,00 (euro)
QUADRO XVI
Recepção de obras de urbanização
- 1 -Por auto de recepção provisória de obras de urbanização - 30 (euro)
- 1.1 -Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - 5,00 (euro)
- 2 -Por auto de recepção definitiva de obras de urbanização - 40 (euro)
- 2.1 -Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - 5,00 (euro)
- 3 -Para redução da caução, por lote - 5,00 (euro)
QUADRO XVII
Depósito da ficha técnica da habitação
Por depósito, de habitações com área bruta de construção:
- a)Até 200,00m2 - 5,00 (euro)
- b)Entre 200,00 a 300,00m2 - 7,50 (euro)
- c)Superior a 300,00m2 - 10,00 (euro)
QUADRO XVIII
Licença especial de ruído
- 1 -Licença especial de ruído para o exercício de actividades ruidosas temporárias - 30,00 (euro)
- 2 -Vistoria e medição acústica - 300,00 (euro)
QUADRO XIX
Limpeza de fossas ou colectores particulares
- 1 -Até seis metros cúbicos de capacidade - 50,00 (euro)
- 2 -Acresce ao montante referido no número anterior, por cada metro cúbico de capacidade - 10,00 (euro)
QUADRO XX
Estabelecimentos Industriais tipo 3
- a)Pedido de apreciação de regularização de estabelecimento industrial - 30,00 (euro)
- b)Recepção de registo e verificação de sua conformidade - 50,00 (euro)
- c)Averbamento do registo - 25,00 (euro)
QUADRO XXI
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
- 1 -Apreciação do pedido - 250,00 (euro)
- 2 -Autorização de instalações de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis - 500,00 (euro)
- 2.1 -Acrece a alínea 2, por metro quadrado de área de ocupação com antenas de telecomunicações e instalações anexas - 5,00 (euro)
QUADRO XXII
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento
- 2.1 -Acrece a alínea 2, por metro quadrado de área de ocupação com antenas de telecomunicações e instalações anexas - 5,00 (euro)
- 1 -Licenciamento e Fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento
- 1 -No que respeita ao licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis para as Classes A1, A2 e A3, aplicam-se as seguintes taxas:
- 1.1 -Reservatórios com capacidade total igual ou superior a 100 m3
- a)Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 500,00 (euro)
- b)Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 300,00 (euro)
- c)Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 300,00 (euro)
- d)Tramitação relativa às vistorias periódicas - 600,00 (euro)
- e)Repetição de vistoria para verificação das condições impostas - 500,00 (euro)
- f)Averbamentos - 100,00 (euro)
- 1.2 -Reservatórios com capacidade total entre 50 e 100 m3
- a)Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 500,00 (euro)
- b)Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 200,00 (euro)
- c)Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 200,00 (euro)
- d)Tramitação relativa às vistorias periódicas - 450,00 (euro)
- e)Repetição de vistoria para verificação das condições impostas - 350,00 (euro)
- f)Averbamentos - 100,00 (euro)
- 1.3 -Reservatórios com capacidade total entre 10 e 50 m3
- a)Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 400,00 (euro)
- b)Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 150,00 (euro)
- c)Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 200,00 (euro)
- d)Tramitação relativa às vistorias periódicas - 350,00 (euro)
- e)Repetição de vistoria para verificação das condições impostas - 300,00 (euro)
- f)Averbamentos - 100,00 (euro)
- 1.4 -Reservatórios com capacidade total inferior a 10 m3
- a)Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 250,00 (euro)
- b)Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 100,00 (euro)
- c)Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 200,00 (euro)
- d)Tramitação relativa às vistorias periódicas - 200,00 (euro)
- e)Repetição de vistoria para verificação das condições impostas - 200,00 (euro)
- f)Averbamentos - 100,00 (euro)
- 2 -Equipamento de Abastecimento de Combustiveis Liquidos, Ar e Água
- 1 -Bombas de carburantes líquidas:
- a)Por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 50,00 (euro)
- 2 -Bombas de ar e água:
- a)Por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 30,00 (euro)
QUADRO XXIII
Assuntos administrativos
- a)Por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 30,00 (euro)
- 1 -Averbamentos em processos de licenciamento ou comunicação prévia, por cada averbamento - 25,00 (euro)
- 2 -Certidões
- 2.1 -Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal - 30,00 (euro)
- 2.1.1 -Por fracção, em acumulação com o montante referido no número anterior - 5,00 (euro)
- 2.2 -Emissão de certidão de certificação de número de polícia - 20,00 (euro)
- 2.3 -Emissão de certidão de certificação toponímica - 20,00 (euro)
- 2.4 -Emissão de certidão de compropriedade - 25,00 (euro)
- 2.5 -Emissão de certidão relativa a viabilidade de construção - 25,00 (euro)
- 2.6 -Emissão de certidão comprovativa de construção anterior a 1951 - 25,00 (euro)
- 2.7 -Emissão de certidão comprovativa de degradação de imóvel - 35,00 (euro)
- 2.8 -Emissão de outras certidões - 20,00 (euro)
- 2.8.1 -Por folha, em acumulação com o montante referido no número anterior - 1,00 (euro)
- 3 -Fotocópia simples de peças escritas
- a)Em formato A4, por folha - 0,50 (euro)
- 4 -Fotocópia autenticada de peças escritas
- a)Em formato A4, por folha - 4,00 (euro)
- 5 -Fotocópia simples de peças desenhadas
- a)Em formato A4, por folha - 0,50 (euro)
- b)Outros formatos, por metro quadrado - 7,00 (euro)
- 6 -Fotocópia autenticada de peças desenhadas
- a)Em formato A4, por folha - 2,00 (euro)
- b)Outros formatos, por metro quadrado - 8,00 (euro)
- 7 -Fornecimento de Plantas de localização, em qualquer escala, por folha em formato A4 - 2,00 (euro)
- 8 -Fornecimento de plantas topográficas
- a)Em formato A4 - 3,00 (euro)
- b)Em formato A3 - 4,00 (euro)
- c)Em qualquer escala, outros formatos, por metro quadrado - 10,00 (euro)
- d)Em qualquer escala, em suporte informático (CD-ROM) - 10,00 (euro)
- 9 -Fornecimento e autenticação de cartas de ordenamento ou de condicionamento extraídas dos P.M.O.T.s - cada
- a)Em formato A4 - 2,00 (euro)
- b)Em formato A3 - 3,00 (euro)
- c)Em qualquer escala, outros formatos, por metro quadrado - 10,00 (euro)
- 10 -Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade-cada - 3,00 (euro)
Artigo 1.º — Prestação de serviços e concessão de documentos não especialmente previstos na presente tabela
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009