- 1 -Balcões - Lugares montados pelo município para carnes, pão, bolos, e outros produtos de conserva:
- a)Balcões de carne, com frigorifico do município a.1) - Por ano civil - 75,00 (euro)
a.2) - Por mês ou fracção - 7,50 (euro)
- b)Balcões de pão e bolos, queijos e outros produtos embalados e de conserva b.1) - Por ano civil - 20,00 (euro)
b.2) - Por mês ou fracção - 2,00 (euro)
- 2 -Bancas - Lugares montados pelo município para peixe, hortaliças, frutas, queijos e frutos secos:
- a)Lugares de peixe
a.1) - Por ano civil - 30,00 (euro)
a.2) - Por mês ou fracção - 3,00 (euro)
- b)Lugares de hortaliça, fruta, queijos e frutos secos b.1) - Por ano civil - 20,00 (euro)
b.2) - Por mês ou fracção - 3,00 (euro)
Observação. Às taxas previstas na presente tabela, acrescerá sempre a percentagem legal do I.V.A.
Artigo 26.º — Lugares de venda a retalho
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009