- 1 -Nos casos em que não haja obras de ampliação ou de alteração a realizar, é dispensada a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Calendarização da execução da obra;
- b)Estimativa do custo total da obra;
- c)Documento comprovativo da prestação de caução;
- d)Apólice de seguro de construção;
- e)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- f)Declaração de titularidade de certificado de classificação de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil;
- g)Livro de obra;
- h)Plano de segurança e saúde.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, a câmara municipal pode dispensar a entrega dos projetos das especialidades, devendo neste caso ser substituídos pelos certificados de aprovação exigíveis, emitidos pelas entidades certificadoras competentes, ou termo de responsabilidade que ateste a conformidade da obra com as disposições legais e regulamentares em vigor à data da execução dos trabalhos, e que as mesmas se encontram nesta data em boas condições e em bom funcionamento no que se refere à especialidade cuja dispensa se requer.
- 3 -Para efeitos do número anterior, deve ser apresentada prova da data da execução dos trabalhos a legalizar e certificado ou termo de responsabilidade, por cada projeto de especialidade, elaborado por técnico legalmente habilitado a subscrever projetos daquela especialidade, nos termos da lei geral, que ateste que a obra foi executada com observância das exigências legais e regulamentares, gerais e específicas aplicáveis à data da construção e que se encontra nesta data em boas condições de funcionamento no que se refere à especialidade.
- 4 -O interessado deve, no prazo de 60 dias a contar do ato de licenciamento, requerer a emissão do alvará.
- 5 -Pode o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder prorrogação, por uma única vez, do prazo previsto no número anterior.
Artigo 20.º — Instrução dos pedidos em caso de legalização
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022