- 1 -Os projetos de alteração devem cumprir com as cores utilizadas convencionalmente para a identificação das diferentes intervenções na edificação ou prédio:
- a)Vermelho para a identificação dos elementos a construir;
- b)Amarelo para a identificação dos elementos a demolir;
- c)Preto para identificação dos elementos a conservar;
- d)Azul para identificar dos elementos a legalizar.
- 2 -Os projetos de arquitetura devem indicar com precisão as cotas altimétricas do terreno e a cota de soleira das edificações.
- 3 -O projeto de arquitetura deve ser acompanhado da estimativa do custo total da obra, devidamente discriminada por tipo de utilização indicando o uso por piso e identificando habitação, comércio, serviços, indústria e garagem em cave, segundo os seguintes preços:
- a)Habitação, Comércio e Serviços: valor por m2 fixado em portaria para fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos;
- b)Habitação Social: 80 % do valor acima referido;
- c)Construção Industrial e de Armazenagem: 50 % do valor acima referido.
Artigo 21.º — Regras de projeto
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2022