O valor da caução a prestar pelas obras de urbanização sujeitas a comunicação prévia é igual à soma dos valores dos orçamentos para execução dos projetos das obras a executar, sem prejuízo da Câmara Municipal proceder à correção dos mesmos, nos termos do regime jurídico de urbanização e edificação.
Artigo 23.º — Caução
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022