- 1 -A entrada de qualquer requerimento ou comunicação relacionado com a realização de operações urbanísticas, procedimentos específicos e demais atos, está sujeita ao pagamento de uma taxa destinada a cobrir os custos de organização do processo administrativo, não reembolsável e independente do deferimento ou admissão do pedido.
- 2 -O pedido fica suspenso a aguardar o pagamento da taxa, sendo arquivado decorrido o prazo estabelecido sem que tenha sido efetuado o pagamento, ficando o respetivo valor sujeito a cobrança coerciva por parte da Câmara Municipal de Aveiro.
- 3 -A emissão dos títulos dos licenciamentos e autorização, bem como a não rejeição da comunicação prévia, previstos no presente regulamento, assim como a sua substituição, renovação ou averbamento, a realização de vistorias, e demais prestações municipais, dependem do pagamento das taxas devidas nos termos da tabela de taxas do Anexo II e da inexistência de quaisquer débitos para com o Município, resultantes do não pagamento de taxas ou preços, salvo se, em relação a esses débitos, tiver sido deduzida reclamação ou impugnação e prestada garantia idónea, nos termos da lei.
Artigo 22.º — Taxas aplicáveis
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022