- 1 -Concluídas as obras de edificação ou terminadas as obras de abertura de porta(s), os respetivos proprietários deverão requerer à Câmara Municipal a sua numeração.
- 2 -Quando a obra esteja sujeita a emissão de autorização de utilização, o pedido está incluído no requerimento de autorização de utilização, sem prejuízo do pagamento da respetiva taxa prevista na tabela anexa.
Artigo 35.º — Obrigatoriedade do pedido
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022