A cada prédio, e por arruamento, é atribuído um só número de polícia, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Quando o prédio tenha mais que uma porta para o mesmo arruamento ou, sendo gaveto, disponha igualmente de portas para outro arruamento, todas as demais, além do que tem numeração policial, são numeradas com o referido número acrescido de letras, segundo a ordem do alfabeto.
- b)O critério referido na alínea anterior não se aplica aos arruamentos relativamente aos quais exista numeração disponível.
- c)Nos arruamentos com a numeração consolidada, manter-se-ão os critérios já existentes.
- d)Nos arruamentos com construções e terrenos suscetíveis de construção o critério de atribuição é de um número por cada quinze metros de arruamento.