- 1 -As alterações de numeração de polícia são obrigatoriamente comunicadas às Conservatórias do Registo Predial competente, bem como às Repartições de Finanças respetivas, no intuito de procederem à retificação do respetivo cadastro.
- 2 -As comunicações referidas no número anterior são efetuadas pela Câmara Municipal até ao último dia do mês seguinte da sua verificação.
- 3 -A prova de correspondência entre a antiga e a nova denominação ou numeração é certificada gratuitamente, quando solicitada.
- 4 -Em caso de renumeração os proprietários dos imóveis serão notificados para proceder à mesma.
Artigo 40.º — Alterações toponímicas e de numeração de polícia
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022