- 1 -O exercício da atividade de guarda-noturno depende da prévia atribuição de licença pelo Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o modelo aprovado pela Câmara Municipal, que emite também o cartão de identificação do guarda-noturno.
- 2 -A emissão da licença e cartão de identificação está dependente do pagamento das taxas previstas no RMTOR e da prova de celebração de contrato de seguro previsto na lei.
Artigo 100.º — Licença e cartão de identificação
Vigente desde: 26/05/2022
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