Carece de licenciamento pela Câmara Municipal a realização das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, que fixará as condições para a sua efetivação tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
Artigo 129.º — Fogueiras
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022