- 1 -A venda ambulante na Praia de São Jacinto fica sujeita às disposições aplicáveis previstas no Capítulo III do Título II do presente regulamento.
- 2 -Na zona concessionada, apenas é permitida a venda ambulante ao concessionário ou mediante autorização expressa deste.
Artigo 142.º — Venda Ambulante
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022