- 1 -Os procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento são efetuados nos termos do previsto no Regulamento de Instrução dos Procedimentos Administrativos do Município de Aveiro ou no balcão do empreendedor, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26/07.
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 149.º — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022