- 1 -As feiras do Município de Aveiro têm as seguintes regras de funcionamento:
- a)A "Feira dos 28", realiza-se no terrado do Parque de Feiras e Exposições de Aveiro, no dia 28 de cada mês, exceto nos meses de março e abril, podendo realizar-se adicionalmente no dia 14 no mês de dezembro, funcionando das 8 às 18 horas, devendo todos os lugares espaços de venda estar ocupados até às 8 horas e 30 minutos;
- b)A "Feira das Velharias", destinada a promover a venda e troca de velharias, antiguidades, artigos colecionáveis e similares, realiza-se no espaço público, no centro histórico da cidade de Aveiro, estendendo-se, nomeadamente, pelo Rua de Homem Christo, Cais do Côjo, Praça do Mercado Manuel Firmino e Cais da Fonte Nova, no quarto domingo de cada mês, funcionando das 8 às 17 horas no horário de inverno e das 8 às 19 horas no horário de verão, devendo todos os espaços de venda estar ocupados até às 9 horas;
- c)A Feira "Artes no Canal", destina-se à venda de produtos das seguintes tipologias: artesanato tradicional, urbano e decorativo; artes plásticas; ourivesaria e bijuteria diversa; vestuário e calçado, têxteis e similares em segunda mão e é instalada, nomeadamente, ao longo do Rua de Homem Christo, Cais do Côjo, Praça do Mercado Manuel Firmino e Cais da Fonte Nova, realizando-se no segundo sábado de cada mês, podendo a Câmara Municipal, a titulo excecional, autorizar outras edições, em dias festivos e/ou feriados, por ocasião de realização de festas populares ou outros eventos de índole cultural e recreativo, funcionando das 9 horas e 30 minutos às 17 horas, nos meses de novembro a março, e das 9 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, nos meses de abril a outubro.
- 2 -Os feirantes que participem na "Feira dos 28" estão autorizados a entrar no recinto da feira a partir das 6 horas para proceder à descarga dos produtos e respetiva montagem até às 8 horas, sendo proibida a entrada, circulação e saída de veículos no interior do recinto entre as 8 e as 16 horas, e devendo todos os produtos e instalações de venda ser removidos e acondicionados para transporte até às 19 horas.
- 3 -As entradas e saídas dos veículos utilizados pelos feirantes que participam na "Feira dos 28" será unicamente autorizada pelo portão central da Av. Dr. Francisco Vale Guimarães, para montagem e desmontagem, até às 8 horas e entre as 16 e as 19 horas, respetivamente.
- 4 -Os feirantes que participem na "Feira das Velharias" estão autorizados a proceder à descarga e montagem dos seus produtos entre as 7 e as 9 horas, sendo proibida a entrada, permanência ou circulação de veículos nos arruamentos onde se realiza a feira entre as 9 e as 18 horas, no horário de inverno, e as 19 horas, no horário de verão, devendo proceder à respetiva desmontagem e remoção dos respetivos produtos igualmente até às 18 ou 19 horas, conforme o horário aplicável.
- 5 -Os feirantes que participem na Feira "Artes no Canal" estão autorizados a entrar na área onde se realiza a feira entre as 8 e as 9 horas e 30 minutos para proceder à descarga dos produtos e respetiva montagem, sendo proibida a entrada, circulação e saída de veículos na área destinada à feira entre as 9 horas e 30 minutos e as 17 horas, nos meses de novembro a março e entre as 9 horas e 30 minutos e as 18 horas e 30 minutos, nos meses de abril a outubro, e devendo todos os produtos e instalações de venda ser removidos e acondicionados para transporte até 1 hora após o encerramento da feira.
- 6 -A Câmara Municipal de Aveiro pode aprovar a realização de feiras além das identificadas no n.º 1 do presente artigo, devendo, nesse caso, aprovar as condições aí indicadas e proceder à audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente de associações representativas dos feirantes e dos consumidores, as quais disporão de um prazo de 15 dias, a contar da data da receção da comunicação, para se pronunciarem.
- 7 -Poderá a Câmara Municipal de Aveiro, por motivos imponderáveis ou de interesse público, devidamente fundamentado, alterar as datas e os horários de funcionamento das feiras indicados no presente artigo, devendo publicitar a alteração através da afixação de editais e no sítio eletrónico do Município de Aveiro.
Artigo 20.º — Regras de funcionamento das feiras
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022