- 1 -Os operadores do Mercado Manuel Firmino, têm a obrigação de cumprir escrupulosamente o preceituado na legislação vigente em matéria de comércio de géneros alimentícios, nomeadamente, os Regulamentos (CE) 852/2004 e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (Decreto-Lei n.º 113/2006 de 12 de junho) e, demais legislação específica.
- 2 -O Sistema H.A.C.C.P. (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos) é de implementação obrigatória para o setor alimentar e é legalmente imposto aos operadores do Mercado de Santiago.
- 3 -É expressamente proibido utilizar madeira não tratada, isto é, madeira ao natural, como meio de suporte ou em contacto direto com os alimentos, nas operações e meios de armazenamento, assim como nas bancas expositoras onde se encontram os géneros alimentícios à venda.
- 4 -No interior das bancas os equipamentos e utensílios têm que estar devidamente arrumados e limpos, e os géneros expostos para venda têm que estar devidamente rotulados.
- 5 -As superfícies e respetiva estrutura têm de ser lisas, facilmente laváveis, desinfetáveis e não absorventes.
Artigo 69.º — Comércio de géneros alimentícios
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022