- 1 -As placas identificativas dos estabelecimentos e todos os dísticos, tabuletas ou outros elementos identificadores do tipo de comércio instalado deverão cumprir o modelo aprovado pela Câmara Municipal e carecem de aprovação para a sua instalação.
- 2 -A colocação de toldos no exterior das lojas obedecerá ao modelo aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -Os toldos de encerramento das bancas, a estrutura para a sua fixação e estrutura opcional para exposição de produtos seguem obrigatoriamente as especificações técnicas e normas definidas pela Câmara Municipal.
- 4 -Os toldos em tecido das bancas têm obrigatoriamente de respeitar a referência e cor (Tafetá Poliéster 5012 - cor 10).
Artigo 77.º — Publicidade e toldos
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022